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TROCA E DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS

O Código de defesa do consumidor nem sempre dá direito ao cliente de efetuar a troca ou devolução do produto, esse procedimento somente acontece em situações específicas.

A princípio, o consumidor somente pode exigir a troca ou devolução quando o produto apresente vício ou problema, respondendo a loja solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

Não sendo o problema resolvido no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir de acordo com sua vontade: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

Lembrando que, no caso de produto essencial, tal como geladeira, o consumidor poderá exigir qualquer das três opções citadas anteriormente de forma imediata, ou seja, não necessita aguardar o esgotamento do prazo de 30 dias.

Temos lojas que oferecem a possibilidade ao consumidor de trocar a mercadoria independente de problemas do produto, abrindo esse leque para o cliente poder efetuar a troca por outro, mesmo que não haja defeito ou avaria.

Se a loja oferece tal possibilidade ao consumidor, ela passa a ter a obrigação de efetuar a troca independente de vício do produto.

Além da troca ou devolução do produto por defeito não sanado ou por opção do lojista, o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de desistência do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ocorrer fora do estabelecimento comercial, como acontece com as compras pela internet, o que chamamos de Direito de arrependimento.

Nesse caso, a devolução do produto não está condicionada a defeito, pois é opção do consumidor, por exemplo, caso não tenha gostado do produto ou caso tenha comprado por impulso e de fato se arrependeu.

Importante enfatizar que se o consumidor usar seu direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

A devolução dos valores pagos deve ocorrer de forma imediata, entretanto, não quer dizer que deve ser feita antes da loja verificar as condições do produto devolvido que necessita estar como foi recebido pelo consumidor.

Não podemos esquecer que todas as despesas de devolução, nesse caso, correrão por conta do fornecedor do produto.

Mas atenção!!!! Até 30 de outubro de 2020, em decorrência da pandemia de coronavírus, está suspensa, por lei, a aplicação do direito de arrependimento na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

Assim, ao pedir medicamentos, alimentos e bebidas em casa, tomem cuidado durante esse período, pois não poderão se arrepender da compra e ter garantido o dinheiro de volta.

Portanto, fique atento para exigir seus direitos de consumidor, bem como o lojista deve se manter informado para atender seu cliente de forma adequada e evitar atritos desnecessários com o consumidor para a relação de consumo se desenvolver pacificamente.




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