JORNADA DE TRABALHO 12 X 36
A reforma trabalhista inseriu na CLT a jornada de trabalho 12 x 36 horas, ou seja, empregado e empregador podem estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Antes da alteração na legislação, tal jornada de trabalho era regulada pela Súmula 444 do TST que dispunha: “É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de traba