QUEM DECIDE SE O AVISO PRÉVIO, NA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA, VAI SER CUMPRIDO OU INDENIZADO, EMPREGADO OU EMPREGADOR?
A decisão se o aviso prévio vai ser cumprido ou vai ser indenizado é do empregador, no caso de dispensa sem justa causa.
Entretanto, caso o empregador decida exigir o cumprimento do aviso prévio, o empregado terá direito de optar entre reduzir a jornada de trabalho em 02 horas diárias ou 07 dias corridos, sem prejuízo do salário integral.
Essa regra tem o objetivo de possibilitar ao empregado, surpreendido pela despedida, procurar outro emprego, pois, sem a redução da jornada, torna-se difícil essa busca por recolocação profissional.
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