Olá, E se sua empresa não conseguir cumprir com sua obrigação perante o consumidor em decorrência das medidas para conter o Covid-19?
Muitos fornecedores de produtos e serviços estão sendo atingidos pelas medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), levando à impossibilidade de cumprir com suas obrigações contratuais perante seus consumidores.
Então, o que fazer nesses casos onde o fornecedor de produtos ou serviços não pode cumprir sua obrigação em decorrência, por exemplo, de impedimento de continuar sua atividade empresarial devido ao Covid-19?
A primeira providência do fornecedor de produtos ou serviços é cumprir seu dever de informação, previsto no artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, caso a empresa esteja impossibilitada de prestar o serviço ou de entregar o produto, deverá notificar o consumidor de que, diante de fato de força maior, no caso, a epidemia de Coronavírus, não poderá cumprir a sua obrigação.
Recomendamos a utilização de canais virtuais de comunicação com seu consumidor, avisos no site da empresa, redes sociais e envio de e-mails, disponibilizando avisos claros sobre às consequências da paralisação de serviços e/ou entrega de produtos.
Por exemplo, se houver qualquer modificação no prazo de entrega do produto ou serviço, tal alteração deve ser imediatamente comunicada ao cliente, pois diz respeito aos termos contratados pelo consumidor.
Entretanto, havendo a impossibilidade absoluta de cumprimento da entrega do produto ou serviço em razão das restrições impostas pelos poderes públicos, o consumidor deverá ser integralmente restituído das quantias já pagas para a aquisição do produto ou do serviço.
Agora, caso o consumidor deseje o cancelamento, não tendo a empresa alterado as condições do contrato, o fornecedor deverá analisar caso a caso, pois se o motivo da desistência se basear em preservação da vida, saúde e segurança do consumidor, direitos esses garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e não tendo a empresa possibilidade de garantir a preservação desses direitos, não poderão ser aplicadas medidas que tragam onerosidade excessiva, mesmo que previstas em contrato.
Portanto, utilizando-se da boa-fé e buscando o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, zelando pela harmonia dos interesses, os conflitos gerados em decorrência da pandemia de Coronavírus podem ser solucionados sem grandes prejuízos, enfatizando que o bom senso será essencial para mitigar os impactos da Covid-19 nas relações de consumo.
Por Alessandro dos Santos Rojas
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