O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono, deverão ser efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Ou seja, o empregado deve receber o pagamento da remuneração das férias 02 (dois) dias antes de sair para usufruir suas férias. Caso o empregador não respeite esse prazo, poderá ser condenado, em eventual reclamação trabalhista, ao pagamento em dobro, mesmo que o empregado tenha usufruído suas férias na época correta. Portanto, empregador fique atento a esse prazo para não correr o risco de criar um passivo desnecessário para sua empresa. Tem alguma dúvida? Mande um e-mail ou agende um horário com a gente: contato@diaserojas.com #férias #feriasemdobro #ferias #fériasemdobro #art145 #advocaciaempresarial #advogadoempresarial #advocaciatrabalhista #advogadotrabalhista #ribeiraopreto #ribeirao #empregado #empregador #patrao #direitotrabalhista #direitodotrabalho #trabalhista #empresa #reclamaçãotrabalhista #acaotrabalhista #clt
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