Os órgãos de proteção ao consumidor estão recebendo muitas reclamações de clientes sobre empréstimos sem a devida solicitação, ou seja, alguns bancos efetuam empréstimo consignado sem a solicitação do cliente.
O consumidor quando verificar descontos em sua folha de pagamento a título de empréstimo consignado sem sua solicitação deve se municiar de todos os documentos referentes a esse empréstimo, dos descontos indevidos, e solicitar ao banco esclarecimentos sobre essa transação, bem como cópia do suposto contrato.
Quando a instituição financeira é instada a apresentar os contratos de empréstimos, nesses casos, geralmente, apresentam documentos com informações divergentes, inclusive com assinaturas que não conferem, possivelmente fraudadas ou copiadas de outros documentos.
Qualquer fornecedor tem o dever de adotar os procedimentos necessários para verificar a identidade de quem está solicitando o produto ou serviço.
Sem a adoção desses procedimentos de verificação da identidade do contratante, em eventual contratação irregular ou fraudulenta, terá a responsabilidade de indenizar o consumidor por eventuais danos, seja moral ou material.
Esses são os dizeres do Código de Defesa do Consumidor quando expressa que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
E a concretização de empréstimo consignado sem autorização do cliente por meio de fraude de terceiros que utilizaram documentos falsos ou prestaram informações sem o consentimento do consumidor é considerada defeito na prestação do serviço.
Constatado o defeito na prestação do serviço ao se efetivar empréstimo sem solicitação e havendo prejuízo ao consumidor, como por exemplo, negativação do nome do cliente, a instituição financeira tem o dever de indenizar e, nesse caso, o dano moral nem precisa ser provado, segundo entendimento majoritário de nossos tribunais, sem prejuízo da devolução de eventuais valores descontados indevidamente.
Deste modo, caso a instituição financeira proceda a contratação de empréstimo consignado sem a autorização do consumidor, esse deve entrar em contato com um advogado de sua confiança para avaliar os fatos e propor as medidas judiciais cabíveis.
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