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Cargo de confiança

Foto do escritor: alessarojasalessarojas

O empregado, ocupante de cargo de confiança, é aquele que tem uma significativa atribuição na empresa, um cargo de gestão, tem poder diretivo, coordena atividades e fiscaliza a execução delas, pode tomar decisões em nome da empresa.

O salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, deve ser superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), ou seja, o salário, compreendendo eventual gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor.

A jornada de trabalho do empregado ocupante de cargo de confiança é livre, ou seja, ele não tem direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia, nos termos do artigo 62, inciso II, da CLT.

Portanto, caso a função exercida pelo empregado não tenha essas características, a empresa pode ser condenada ao pagamento de horas extras por jornadas de trabalho que vão além da oitava diária.

Tem alguma dúvida? Mande um e-mail ou agende um horário com a gente: contato@diaserojas.com - (16) 4141 3015


 
 
 

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