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Apresentar atestado médico falso pode ensejar a dispensa por justa causa do empregado.

Foto do escritor: alessarojasalessarojas

A conduta de apresentar atestado médico falso é considerado ato de improbidade, prevista no art. 482, “a”, da CLT, ensejando a possibilidade de aplicar a pena máxima ao empregado, ou seja, dispensa por justa causa diretamente, bem como pode chegar a esfera penal.

A dispensa por esse motivo deve se cercar de alguns cuidados, sendo o principal a notificação ao estabelecimento de saúde ou ao médico assinalado no documento para esclarecer os fatos.

Ademais, é interessante que a empresa chame o empregado na presença de duas testemunhas para que o mesmo esclareça a questão.

Logo que confirmada a falsidade do atestado médico, caso a empresa entenda necessária, a aplicação da penalidade de dispensa por justa causa deve ser imediata, sob pena de ser considerado perdão tácito.

Tem alguma dúvida? Mande um e-mail ou agende um horário com a gente: alessandro@diaserojas.com marcelo@diaserojas.com




 
 
 

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