A conduta de apresentar atestado médico falso é considerado ato de improbidade, prevista no art. 482, “a”, da CLT, ensejando a possibilidade de aplicar a pena máxima ao empregado, ou seja, dispensa por justa causa diretamente, bem como pode chegar a esfera penal.
A dispensa por esse motivo deve se cercar de alguns cuidados, sendo o principal a notificação ao estabelecimento de saúde ou ao médico assinalado no documento para esclarecer os fatos.
Ademais, é interessante que a empresa chame o empregado na presença de duas testemunhas para que o mesmo esclareça a questão.
Logo que confirmada a falsidade do atestado médico, caso a empresa entenda necessária, a aplicação da penalidade de dispensa por justa causa deve ser imediata, sob pena de ser considerado perdão tácito.
Tem alguma dúvida? Mande um e-mail ou agende um horário com a gente: alessandro@diaserojas.com marcelo@diaserojas.com
#onusdaprova #atestadofalso #falsidade #justacausa #art482 #advocaciaempresarial #advogadoempresarial #advocaciatrabalhista #advogadotrabalhista #ribeiraopreto #ribeirao #empregado #empregador #patrao #direitotrabalhista #direitodotrabalho #trabalhista #empresa #horario #reclamaçãotrabalhista #acaotrabalhista #horariodetrabalho #jornadadetrabalho #clt
Comments